Início » Delta Global » Veja tudo o que mudou na Lei do Caminhoneiro
nova lei do caminhoneiro 1

Veja tudo o que mudou na Lei do Caminhoneiro

Normas que reduziam a proteção de direitos sociais dos caminhoneiros
foram invalidadas, mas exigência do exame toxicológico foi validada na
chamada de Lei dos Caminhoneiros.

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava alguns pontos da chamada Lei do Motorista ou Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103 de 2015).

Em resumo, o STF declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei, em especial as que tratam sobre a jornada de trabalho e descanso. Veja o que mudou.

O que é a Lei do Caminhoneiro?

A Lei 13.103, promulgada em 2 de março de 2015, é conhecida como a Lei do Caminhoneiro ou Lei dos Motoristas Profissionais. Ela foi criada para regulamentar o exercício da profissão de motorista de transporte de cargas no Brasil e estabelecer direitos e deveres para esses profissionais.

Alguns dos principais pontos abordados na Lei do Caminhoneiro são:

  • Jornada de trabalho;
  • Descanso semanal;
  • Tempo de espera e horas extras;
  • Exames toxicológicos;
  • Transporte de cargas perigosas.

O que o STF analisou?

O STF analisou a ADI 5322 movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT). A CNTT questionava o fracionamento do intervalo interjornada, prorrogação das horas extraordinárias mediante negociação coletiva, entre outros pontos.

O ministro Alexandre de Moraes foi o relator no julgamento da ADI, que votou pela inconstitucionalidade de 11 pontos da Lei do Motorista. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, terminando o placar em 8×3.

Os dispositivos que permitiam a redução do período mínimo de descanso, por meio de seu fracionamento, e a coincidência desse descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram considerados inconstitucionais.

Alexandre de Moraes destacou que o descanso adequado entre as jornadas diárias é importante tanto para a recuperação física do motorista quanto para a segurança nas estradas. Esse período de descanso permite que o motorista mantenha seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo.

Segundo o relator, o descanso está diretamente ligado à saúde do trabalhador e é considerado parte de um direito social indisponível. Isso significa que o descanso adequado é um direito fundamental e não pode ser flexibilizado ou desconsiderado.

Leia mais: Gestão de frotas: tudo que você precisa saber sobre!

O que mudou na Lei do Motorista?

A decisão do STF em relação à Lei do Motorista resultou na declaração de inconstitucionalidade de 11 pontos da lei. Veja:

1) Descanso na parada obrigatória

O STF vetou a possibilidade de dividir o período de descanso dos motoristas e determinou que o intervalo de descanso deve ser de 11 horas seguidas dentro de um período de 24 horas de trabalho. Com isso, não é mais permitida a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

2) Descanso

A Corte invalidou a possibilidade de dividir o período de descanso, estabelecendo que o descanso deve ser de no mínimo 11 horas dentro de um período de 24 horas.

3) Repouso viagens longas

Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso. A Corte tornou inválido o trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

GESTAO DE FROTAS

4) Divisão descanso semanal

O STF derrubou a permissão de dividir o Descanso Semanal Remunerado (DSR) em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração. Com isso, o repouso semanal deve ser concedido de forma contínua.

5) Acumular descansos

O STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância. Portanto, não é mais possível acumular esses descansos para utilizá-los posteriormente.

6) Tempo de espera x jornada

O tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, bem como o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras, devem ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras. A lei anterior excluía o tempo de espera da contagem da jornada, mas essa exclusão foi considerada inconstitucional.

7) Tempo de espera x trabalho efetivo

A Corte declarou inconstitucional a exclusão do tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. Dessa forma, o tempo que o motorista fica esperando pela carga ou descarga do veículo passa a ser contado.pa

8) Pagamento tempo de espera

A lei anterior previa que as horas do tempo de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. Com a decisão do STF, o tempo de espera passa a ser contado na contagem da jornada de trabalho e das horas extras, e não mais como um pagamento adicional.

9) Movimentação do veículo

O STF derrubou a previsão de deixar de fora da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera. Com isso, essas movimentações passam a ser consideradas como parte da jornada de trabalho.

10) Repouso com veículo em movimento

Nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional a contabilização do tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento. Agora, é necessário assegurar um repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas.

11) Transporte de passageiros

No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão de descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento. Agora, é garantido que, após 72 horas, o repouso seja realizado em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.

Exigência do exame toxicológico

Nesta mesma decisão, o STF validou a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais, como caminhoneiros. Esse item já estava previsto na Lei do Motorista.

Os motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E devem se submeter ao exame toxicológico. Esse exame tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas, por meio da análise de amostras de cabelo, pelo ou unha do motorista.

Importância das mudanças

As mudanças na Lei dos Caminhoneiros destacam a importância do descanso adequado para a saúde e a segurança dos motoristas, considerando que essas questões são protegidas pela Constituição como direitos fundamentais.

Portanto, a decisão do STF invalida dispositivos que permitiam a redução ou flexibilização desses períodos de descanso, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Sua operação precisará se adaptar às novas regras, evitando impacto significativo nos tempos de rodagem e entregas.

DELTA GLOBAL

Post navigation

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *