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Lei do motorista: tudo que você precisa saber para aplicar em sua frota

Conheça mais sobre a Lei do Motorista, entenda por que ela é tão importante e descubra como aplicá-la nos processos de sua frota

Se você possui uma frota deve conhecer a Lei do Motorista, também conhecida como Lei do Caminhoneiro. Promulgada em 2015, essa lei garante mais segurança nas estradas e qualidade de serviço aos motoristas.

Entenda neste artigo o porquê desta lei ser tão importante e como conseguir aplicar diretrizes dela em sua frota! 

O que é a lei do motorista?

A Lei do Motorista consiste em regulamentações de trabalho impostas a motoristas, como, por exemplo, a jornada máxima diária.

A lei 13.103 surgiu para revogar alguns pontos de uma legislação anterior, de 2012, conquistando assim melhores condições trabalhistas e atualizações necessárias.

É importante ressaltar que a lei rege motoristas de transporte particular, ônibus, entregas dentro de cidades, motoristas de cargas, transporte de passageiros e rodoviários e, também, motoristas de caminhão.

Ou seja, mesmo que sua frota seja pequena e atue apenas em algumas cidades, atentar-se a lei é imprescindível, pois seus motoristas se enquadram nela. 

Leia mais: Gestão de frotas: tudo que você precisa saber sobre!

Principais pontos da lei do motorista

Como qualquer outra lei, esta possui diversos artigos, entretanto, alguns que configuram questões mais diárias — que ocorrem bastante — merecem ser aqui sinalizadas. Confira abaixo:

  • Jornada de trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Descanso entre jornadas
  • Exames médicos e toxicológicos periódicos

Estes são alguns dos pontos que devem ser regularmente observados e respeitados, pois todos eles podem resultar em problemas para sua empresa e, principalmente, colocar em risco a vida e saúde mental/física de seus motoristas.

GESTAO DE FROTAS

Como aplicar a lei do motorista em uma frota

Basicamente, é preciso entender profundamente a lei para aplicá-la em processos e regulamentações internas.

Para isso, é possível pedir ajuda jurídica para entender cada um dos artigos da lei e conseguir aplicá-la da maneira correta e de acordo legal com os motoristas.

Entretanto, aqui daremos algumas dicas de como você pode começar a traçar esta implementação para o quanto antes sua frota esteja dentro da lei!

1) Descanso

O descanso é um direito do trabalhador com carteira assinada, que trabalha por um período acima de 4 horas diárias. Ou seja, tanto nas Leis Trabalhistas quanto na Lei do Motorista, o descanso deve ser dado ao motorista.

A Lei do Motorista prevê que haja um período de 11 horas de descanso, podendo ser fracionado, desde que haja pelo menos 8 horas ininterruptas deste descanso.

Em viagens longas, em que o motorista fica mais de 24 horas fora, o descanso pode ser feito dentro do veículo ou em um alojamento. 

2) Intervalo intrajornada

Dentro da Lei do Motorista, encontramos o intervalo intrajornada. Basicamente, ele corresponde a determinação de que o motorista não pode ultrapassar mais de 5 horas e meia ininterruptas dirigindo.

Ou seja, neste caso, pausas para pequenos descansos devem ser feitas. Na lei você poderá encontrar mais especificações sobre como proceder.

Já no caso de 6 horas dirigindo, o motorista deve ter 30 minutos de descanso. Esse descanso pode ser fracionado, desde que não seja ultrapassado seu limite de horas dirigindo, nem de repouso.

3) Espera

Sabe-se que para carregar cargas pode existir um tempo de espera do motorista, ainda mais se for algum produto que maneja mais cuidado ou, que é muito pesado e necessita de uma logística mais complexa.

Sendo assim, segundo a lei, este tempo de espera não pode ser configurado como hora extra e nem como parte da jornada. Ultrapassando as 2 horas de espera, esta situação pode ser configurada como descanso.

É importante frisar também que, este momento não pode afetar o valor do salário do motorista, ou seja, nada de descontos.

4) Jornada de trabalho

Sendo um dos pontos mais importantes, a jornada de trabalho do motorista deve ser bem pensada, para ser proveitosa para as necessidades da empresa e que esteja dentro do que é pedido pela lei.

A jornada deve ter até 8 horas, sendo consentido sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, por meio de acordo coletivo, por até 4 horas.

Ou seja, a jornada do motorista se enquadra no que a Carteira de Trabalho prevê para outros profissionais com carteira assinada.

Confira alguns pontos importantes:

  • Jornada 12×36 (sendo necessário devido à rota)
  • Em caso de hora extra — valor de 50% da hora normal (no mínimo)
  • Empregador deve realizar o controle da jornada do empregado (ou seja, fique de olho caso seu motorista descumpra alguma das diretrizes, como o descanso).

DELTA GLOBAL

O que acontece se minha frota não seguir a lei?

Primeiramente, sem entrarmos no âmbito da justiça, sua frota poderá ficar estagnada. Explicando melhor, seus motoristas trabalharão muito, não irão descansar direito, e isso pode causar estresse mental e adoecimento físico.

Ainda sem dizer que, com o cansaço, isto poderá resultar em acidente ou, até mesmo, na procura do uso de substâncias que o deixem mais produtivo, o que poderá também ocasionar acidentes, entre outros.

Falando sobre a questão jurídica, caso sua frota não cumpra a lei e seja pega por isso, é previsto que tanto o motorista quanto o empresário paguem multas que irão corresponder ao o que foi descumprido.

Entretanto, existem sanções que podem ir até ao Ministério do Trabalho e Emprego (e demais órgãos reguladores do estado), o que poderá gerar consequência muito sérias.

Como conseguir ficar em dia com a lei do motorista?

Bom, como comentamos no começo deste artigo, é possível solicitar ajuda para o seu departamento jurídico ou, caso você não tenha este setor, para um escritório de advocacia.

Entretanto, o dia a dia poderá te proporcionar situações adversas nas quais, talvez, as duas opções acima não serão tão eficazes e nem mesmo possíveis de serem acionadas rápida e exclusivamente.

Sendo assim, você pode optar pela ajuda de um sistema de gestão de frotas terceirizado. No mercado já existem diversas empresas que oferecem este serviço, e, com ele, é possível contar com o cuidado desta parte de cumprimento de leis em todos os processos

O Delta Fleet, da Delta Global, é maior e mais completo sistema de gestão de frotas da América! Contando com serviços como:

  • Atendimento 24 horas
  • Rastreamento
  • Controle de multas
  • Controle de combustível

Entre estes e outros diferenciais, o Delta Fleet é o sistema perfeito para garantir que sua frota estará dentro da Lei do Motorista e, você ainda contará diversos benefícios que irão impulsionar e melhorar a sua frota!

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