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Um homem argumentando com um guarda de trânsito que acaba de lhe dar uma multa

Como entrar com recurso de multa?

Todos têm direito a recorrer as multas de trânsito, desde que faça sentido com a legislação vigente.

Recorrer as multas de trânsito pode ser necessário em diversos cenários. Nem todos sabem, mas recorrer as multas recebidas é um direito de todos os motoristas. No entanto, para conseguir ganhar a causa, é preciso estar ciente da legislação e montar sua alegação com base em fatos reais, concretos e que estejam de acordo com as normas.

Apesar de todos terem esse direito, é importante ter em mente que nem todos os casos são passíveis de aprovação. Digamos que você vendeu um carro e, no período de transferência de proprietário, o novo dono cometeu uma infração, que chega pra você.

Se você não conseguir negociar essa questão com o novo proprietário, é possível entrar com recurso. Já se você estava dirigindo em alta velocidade em uma via calma, por exemplo, e realmente foi você, não há como refutar tal fato.

Neste artigo, vamos te mostrar como funciona o recurso de multa, um passo a passo para entrar com o recurso e quais são as chances de ganhar. Boa leitura!

Como funciona o recurso de multa?

O recurso de multa é um meio utilizado para recorrer de uma penalidade indevida. Para entrar com esse recurso, o motorista solicitante deve aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade.

A partir do recebimento, que deve chegar junto da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT), é possível entrar com o recurso. Para dar início aos trâmites não é necessário entrar com defesa prévia e não é preciso pagar a multa antes.

Leia mais: Gestão de frotas: tudo que você precisa saber sobre!

Condições para entrar com recurso

O Detran, órgão responsável pelo setor, exige alguns requisitos para que o cidadão consiga entrar com o recurso. São eles:

  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran;
  • O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito;
  • O cidadão tem um prazo de 30 dias para entrar com o recurso, a contar a partir da Notificação da Penalidade de Multa;
  • Apresentar um recurso para cada multa;
  • O pedido apresentado deverá possuir relação com o recurso de multa.

Cada regra pode possuir alguns detalhes, que você pode conferir no site do Detran do seu estado.

Leia também: Como parcelar uma multa

Como fazer um recurso de multa?

O recurso de multa pode ser apresentado de três maneiras: de forma online, pelos Correios e pessoalmente. Em todas as formas, é necessário apresentar alguns documentos e formulários preenchidos.

Abaixo, confira um passo a passo de como fazer o recurso.

Indique o condutor

Logo que a multa chegar no seu endereço, comece os trâmites. Caso a multa tenha sido enviada para o seu endereço mas não foi você que a cometeu, faça a indicação do condutor.

Caso essa indicação não seja aceita, siga para o próximo passo.

Envie a Defesa Prévia

A Defesa Prévia é um documento onde você poderá se defender do ocorrido. Ela deve ser escrita com base na legislação. Assim será mais fácil de conseguir que seu recurso seja aceito.

Depois de pronto, esse documento deve ser enviado para o órgão autuador dentro do prazo estabelecido. Para fazer o envio, você pode acessar o site do Detran do seu estado e fazer isso digitalmente, pode enviar o documento para a instituição por meio do correio ou pode ir pessoalmente na unidade para fazer a entrega.

Após a entrega do documento o órgão irá julgar sua defesa, decidindo se ela é aceita ou não. A decisão é comunicada por meio de uma nova notificação, e caso o seu pedido seja indeferido, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

Realize o pagamento da multa

Caso você receba a Notificação de Imposição de Penalidade, você terá duas opções: pagar o boleto da multa e encerrar o caso ou entrar com recurso de 1.ª e 2.ª instância.

Caso você não esteja convencido de que vai ganhar e deseje aproveitar os 20% de desconto que são concedidos para pagamentos antes do prazo, você pode pagar o boleto e, após ganhar o recurso, solicitar o ressarcimento, conforme determina o § 2º do art. 286 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Entre com recurso em 1.ª instância

Caso a sua defesa prévia tenha sido indeferida, você poderá entrar com recurso em 1.ª instância. Nesse caso, você deve enviar a defesa para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador dentro do prazo estipulado.

Após o envio, uma comissão julgadora fará análise do pedido, podendo cancelar ou manter a penalidade.

Entre com recurso em 2.ª instância

Caso o recurso em 1.ª instância tenha sido recusado, você ainda tem uma última opção de recorrer em 2.ª instância.

De acordo com o art. 289 do CTB, você pode enviar o recurso para os seguintes órgãos:

  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a autuação tiver sido realizada por órgão estadual;
  • Colegiado Especial, se a autuação tiver sido realizada por órgão da União;
  • CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), se a autuação tiver sido realizada por órgão do Distrito Federal.

Os endereços e prazos para envio constam na notificação. Após o envio, segue o mesmo processo: a defesa será julgada e, se aprovada, todas as penalidades impostas serão cessadas. Já se o pedido for negado, será necessário seguir com o pagamento.

Leia também: O que acontece se não pagar multa de trânsito?

Qual a chance de ganhar um recurso de multa?

Apesar de todos terem o direito de recorrer de multas, nem todo mundo consegue ganhar nesse processo. Segundo o Detran de São Paulo, em 2021, 96.611 recursos foram abertos. Destes, apenas 16.523 foram deferidos a favor do condutor. Ou seja: apenas 20% dos pedidos foram aceitos.

Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante tomar todos os cuidados necessários e seguir o CTB corretamente para evitar as penalidades. É sabido que algumas penalizações não tem como prever, como é o caso das multas quando um veículo está sendo transferido de dono.

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