O CIOT é uma obrigação legal imposta pela ANTT para regulamentar o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele deve estar presente em todos os documentos fiscais que comprovam a prestação do serviço de transporte.
Se você possui uma frota, ou deseja ter, provavelmente já deve ter ouvido falar do CIOT. Indispensável para aqueles que realizam transporte de quaisquer tipos, ele não é uma opção, mas uma necessidade para estar dentro da lei.
O que é CIOT?
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Este código é obtido por meio do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Exigido pela lei, também pode ser conhecido como Resolução 5.826/2019. Esta legislação foi criada para evitar fraudes e injustiças no pagamento de frete realizado por transportadoras. Cada contrato de frete possui uma numeração única, autenticada pela ANTT por meio da internet.
Como emitir o CIOT?
Para emitir seu CIOT é preciso se cadastrar no site da ANTT. Esse processo deve ser feito por meio de uma administradora de meio eletrônico homologada pela Agência (iremos explicar sobre no próximo tópico), onde será necessário adicionar dados sobre a operação, confira:
- O RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
- O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
- O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
- Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
- O tipo e a quantidade da carga;
- O valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
- O valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
- O valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
- As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
- A data de início e término da Operação de Transporte;
- Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete
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O que é uma administradora por meio eletrônico homologada?
As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições autorizadas pela ANTT para o pagamento de frete aos contratados.
Por meio destas administradoras que é feita a emissão do CIOT, que apresenta as informações citada no tópico acima.
Você pode consultar a lista completa de administradoras habilitadas no site oficial da ANTT.
Quanto custa para emitir o CIOT?
Estabelecido pela ANTT, o valor de emissão do CIOT deve seguir uma tabela pré-estabelecida pela agência.
O cálculo para gerar o valor é realizado por meio da quilometragem do transporte e pelo tipo de carga que está sendo transportada. Entenda como isto é feito:
- 550 Km rodados = a partir de 0,98 centavos;
- Quantidade de eixos do veículo multiplicado pelo valor da quilometragem;
- Distância multiplicada pelos eixos do veículo.
Quem deve emitir o CIOT?
O CIOT é uma exigência prevista em resolução (em lei), ou seja, deve ser emitido sempre que um serviço de transporte de carga for utilizado.
Segundo a legislação, o código deve ser gerado obrigatoriamente quando houver contratação de:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Transportador equiparado (até três caminhões registrados);
- Cooperativas de transporte rodoviário.
O código não é obrigatório em fretes internacionais, transporte de produtos ou, mercadorias, feitos com o caminhão próprio da empresa e em casos que a carga pertence à Pessoa Física, sem destinação comercial (como mudança).
Quando emitir o CIOT?
O CIOT deve ser gerado antes do início da Operação de Transporte, como uma antecedência de 30 dias, tanto para TAC independente, como para TAC agregado.
O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) pode facilitar esse processo! Regulado pela SEFAZ (Secretária de Estado da Fazenda), ele torna mais eficiente o processo de registro de documentos fiscais em trânsito.
Por meio dele é feito o registro das principais informações das operações de transportes, como o tipo de carga, tipo de transporte, entre outros, agilizando assim o processo.
O que acontece se não emitir o CIOT?
Caso não haja a emissão do CIOT, a penalidade prevista para o contratante, ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas, é uma multa de R$ 1.100.
Nos casos em que o pagamento do frete não é realizado conforme resolução do CIOT, a multa varia entre R$ 550 a R$ 10.500.
Estendendo-se também ao transportador ou à empresa de transportes, que aceitarem realizar o serviço sem o cadastramento da operação na ANTT, estes poderão ser penalizados em até R$ 550 e ter seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) cancelado!
Como é feita a fiscalização?
Com as fiscalizações no transporte de cargas cada vez mais frequentes, esta angariação é feita exatamente pela parada do veículo e o pedido de entrega de documentos exigidos por lei.
Ou seja, a qualquer momento, na rodovia, você poderá ser parado e o CIOT, em determinadas ocasiões, será solicitado para comprovação de que se está seguindo a resolução prevista pela ANTT.
Sendo assim, “andar por aí” sem o CIOT é significado de correr muito perigo, uma vez que as multas podem sair caro e, é possível, ter o RNTRC cancelado.
Para não correr o risco é preciso se manter atento no dia a dia de sua frota, não deixando nenhuma carga sem a emissão do código.
Entretanto, sabemos que a rotina de uma frota é muito agitada e, alguns detalhes, acabam sendo esquecidos, mesmo aqueles de extrema importância, como o CIOT.
Por isso, muitas empresas recorrem para a gestão de frotas. Ela visa organizar o dia a dia da operação, indo desde a parte técnica de manutenção de veículos até a parte financeira e a de cumprimento de deveres impostos pela lei.
Para ter uma frota mais organizada, em dia com seus deveres e mais eficaz em seus serviços, uma ótima opção é contratar um software para facilitar a gestão de frota.
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