Normas de conduta são essenciais para a segurança de todos
Assim como o Código Brasileiro de Trânsito rege a conduta de motoristas nas estradas do Brasil, o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar, o RIPEAM, estabelece normas para a navegação segura.
É fato que o termo “regramento” nunca é visto com bons olhos pela limitação que traz, mas imagine o tamanho da confusão e o perigo nas vias e no mar, se cada condutor agisse de acordo com a própria vontade. É difícil até de pensar, não é?!
Seja na condução de um jet ou lancha, a atenção do piloto, assim como no volante de um carro, é item principal de segurança para todos, principalmente nos meses quentes e em feriados prolongados, quando o movimento tanto por terra, como por água aumenta significativamente.
No mar, embora não existam placas, semáforos e as fiscalizações existentes nas cidades, a responsabilidade do condutor segue sendo a mesma.
Por isso, é primordial que para ser considerada apta a navegação, uma pessoa conheça o significado das boias e balizas presentes pelas rotas, assim como sinais sonoros e a maneira correta de agir para evitar colisão.
Conheça agora 17 regras gerais da navegação:
1. Navegue em baixa velocidade em áreas de portos, canais estreitos, ancoradouros e quando cruzar com embarcações menores. A onda gerada por um barco em velocidade pode causar danos e virar um pequeno navio;
2. Quando estiver em um barco a motor, mantenha distância de 200 metros da praia. Em caso de veleiro ou barco a remo, o recomendado é de 100 metros. Em água doce, estes limites se reduzem à metade;
3. Qualquer embarcação pode se aproximar da orla para embarque, desembarque, retirada ou colocação do navio na água, desde que em baixa velocidade e respeitando o balizamento da região;
4. Nunca se aproxime de praias com arrebentação;
5. Nas proximidades de instalações militares, usinas hidrelétricas, usinas nucleares, navios e instalações portuárias, mantenha distância mínima de 200 metros;
6. Auxilie outra embarcação que deseje atracar ao lado da sua, permitindo que as pessoas embarcadas passem pelo seu barco para chegar ao cais;
7. Desde que não coloque em risco seu próprio barco, todo comandante ou qualquer pessoa embarcada são obrigados a socorrer as pessoas de uma embarcação com problema;
8. Desligue o motor sempre que houver movimentação de alguém a descer ou subir a bordo;
9. Quando rebocar um esquiador, é obrigatório levar a bordo, além do piloto, um auxiliar para observar quem está esquiando. Assim, uma embarcação para esta prática esportiva deve ter capacidade para no mínimo 3 pessoas;
10. Ao sair com o barco, o comandante é obrigado a informar ao clube ou à marina o nome de todas as pessoas a bordo, o destino e a data prevista para o retorno;
11. Embarcações maiores que 5 metros precisam, obrigatoriamente, ter na popa a bandeira nacional em perfeito estado de conservação, visível das 8 horas ao pôr do sol, podendo ser arriada em mar aberto, mas ostentada sempre que cruzar com outro barco;
12. Você pode ter no seu barco tripulantes amadores (arrais, mestre ou capitão) ou profissionais inscritos na Marinha que, neste caso, devem possuir o cartão de tripulação de segurança e abertura do rol de equipagem ou rol portuário. A caderneta de inscrição do tripulante profissional deve ser assinada pelo proprietário;
13. Além de ter a carteira de habilitação marítima apreendida, o condutor poderá ser multado quando emprestar seu barco a pessoa não habilitada, conduzir a embarcação sob o efeito de álcool ou substância tóxica de qualquer natureza, utilizar a embarcação comercialmente para transporte de passageiros ou carga ou utilizar a embarcação para a prática de crime;
14. A carteira de habilitação marítima poderá ser cassada quando houver infrações recorrentes ou quando ela já estiver apreendida e mesmo assim o portador for pego pilotando;
15. É obrigação das marinas e clubes náuticos exigir dos proprietários de embarcações ter sob a sua guarda cópias do Termo de Responsabilidade, Título de Inscrição e Bilhete de Seguro Obrigatório, manter controle dos barcos que saírem barra afora, informar a Marinha sobre a presença de embarcações estrangeiras e ter um barco de apoio a motor se houver mais de 300 embarcações sob seu comando;
16. Preserve a sinalização náutica, sem nunca tocar na mesma, e no caso de encontrar alguma boia ou farol avariado, informe a Marinha imediatamente;
17. É proibido jogar na água lixo ou qualquer outro produto poluente, como os produtos derivados do petróleo.
Você sabia que existia essas regras de trânsito na água? Comente aí o que você achou 🙂