O controle do peso transportado é fundamental para garantir a integridade das rodovias, prevenir acidentes e evitar o desgaste excessivo dos veículos.
Transportar cargas pelas rodovias brasileiras exige atenção redobrada não apenas com a segurança, mas também com o cumprimento das normas estabelecidas pela “Lei da Balança”. Essa legislação foi criada com o objetivo de regulamentar a pesagem dos veículos de carga.
Ao longo dos anos, a “Lei da Balança” foi complementada por Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem os limites de peso por eixo e as diretrizes para fiscalização.
Em outubro de 2021, uma importante alteração foi introduzida, revisando os níveis de tolerância permitidos para o peso dos caminhões e ônibus.
Para os motoristas de caminhão, transportadoras e demais empresas possuem frota, entender as especificidades da “Lei da Balança” é essencial para evitar multas e garantir o transporte seguro e eficiente das mercadorias.
Neste texto, vamos explorar em detalhes o que a legislação diz sobre o peso dos caminhões, como funcionam as tolerâncias de peso, as mudanças recentes na lei, e as penalidades aplicáveis. Com essas informações, você estará mais preparado para cumprir as exigências legais e manter sua operação dentro das normas.
O que é a Lei da Balança?
A “Lei da Balança”, oficialmente Lei nº 7.408 de 25 de novembro de 1985, é a legislação que estabelece as diretrizes para a pesagem de veículos de carga nas rodovias brasileiras. O principal objetivo dessa lei é garantir que os caminhões e demais veículos de transporte rodoviário não ultrapassem os limites de peso permitidos, de forma a preservar a infraestrutura das estradas e assegurar a segurança do trânsito.
A Lei determina que veículos que excedem o peso máximo regulamentado estão sujeitos a penalidades, como multas e a necessidade de redistribuir ou remover o excesso de carga antes de seguir viagem.
Resoluções e mudanças recentes na lei
A Lei da Balança é complementada por duas Resoluções do Contran, que detalham os limites de peso por eixo, os procedimentos de fiscalização e as tolerâncias permitidas.
- Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e peso por eixo para veículos de carga. Define, por exemplo, o peso máximo permitido para cada tipo de eixo (simples, duplo ou triplo) e o peso máximo que o veículo pode carregar, considerando a quantidade de eixos e o tipo de rodagem (pneus simples ou duplos).
- Resolução Contran nº 211/2006: Dispõe requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC). Estabelece que a fiscalização deve ser realizada em balanças rodoviárias, e define os critérios de tolerância para variações na pesagem. A resolução também detalha as penalidades aplicáveis em casos de excesso de peso, como multas e a necessidade de redistribuição ou descarregamento da carga excedente.
Em 2021, a Lei nº 14.229 aumentou de 10% para 12,5% a tolerância sobre o peso por eixo. Vamos falar sobre isso nos próximos tópicos.
Como funciona a Lei da Balança na prática?
Quando um caminhão está transportando carga, ele deve passar por equipamentos de pesagem instalados em pontos específicos das estradas. A pesagem é obrigatória e pode ocorrer em diferentes situações, dependendo do tipo de via.
Em estradas com pedágio, a responsabilidade pela fiscalização do peso é dos órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esses órgãos são encarregados de monitorar e garantir que os caminhões não excedam os limites de peso permitido.
Se um veículo for pego com excesso de peso, ele pode receber uma multa e, em alguns casos, a carga ou o próprio veículo pode ser apreendido.
Nas rodovias que não têm pedágio, a fiscalização é realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Já nas áreas urbanas, a responsabilidade recai sobre a Secretaria de Transporte e a Prefeitura. Esses órgãos também têm o poder de aplicar multas e outras sanções em caso de infrações relacionadas ao peso dos veículos.
Somente caminhões estão sujeitos à Lei da Balança?
Não! A Lei diz que que todo veículo de transporte de carga e de passageiros com peso bruto igual ou abaixo de 45 toneladas precisam ser fiscalizados. Ou seja, ônibus, trator, reboque, motorhome e outros veículos podem passar por pesagem. No entanto, na prática são caminhões de carga os principais alvos de fiscalização.
Quais são os limites de peso?
Os limites de peso não estão descritos na Lei 7.408/1985, mas em resoluções do Contran, mais especificamente na 882/2021, e na Portaria 268/22 do Senatran.
Eixo simples com 2 rodas: Este tipo de eixo, comum em veículos menores, tem um limite de peso de até 6 toneladas.
Eixo simples com 4 rodas: Para veículos com um eixo simples equipado com 4 rodas, o limite de peso é de até 10 toneladas.
Conjunto com 2 eixos e 2 rodas: Em configurações onde há dois eixos com 2 rodas cada, o peso máximo permitido é de até 12 toneladas por eixo.
Conjunto com 2 eixos e 2 rodas extralargas: Quando os eixos são equipados com rodas extralargas, o limite de peso aumenta para até 17 toneladas por eixo.
Eixo duplo com rodagem dupla (6 pneus): Para eixos duplos, onde um dos eixos tem rodagem dupla (6 pneus), o limite de peso varia de 9 até 13,5 toneladas, dependendo do comprimento do veículo.
Eixo duplo com rodagem dupla (8 pneus): o limite de peso está entre 15 e 20 toneladas, também variando de acordo com o comprimento do veículo.
Eixo triplo com rodagem dupla (12 pneus): Para veículos com eixos triplos e rodagem dupla, o limite de peso permitido é de 25 a 30 toneladas, novamente dependendo do comprimento do conjunto.
Acesse a Resolução 882/2021 do Contran para ver todos os limites de peso por eixo.
Qual a tolerância de peso?
Na Lei da Balança, a tolerância de peso é uma margem adicional permitida sobre os limites de peso estabelecidos para veículos de carga durante a fiscalização. Essa tolerância visa acomodar pequenas variações que podem ocorrer durante o carregamento e a distribuição de peso no veículo, evitando penalidades para desvios menores.
Ao pesar o veículo como um todo, é permitido uma tolerância de até 5% sobre o limite máximo de peso bruto total ou peso bruto total combinado. Por exemplo, se o limite de PBT de um caminhão for de 30 toneladas, a tolerância permitirá um peso total de até 31,5 toneladas sem que o veículo seja considerado em infração.
Se a tolerância de 5% para o PBT for ultrapassada, a pesagem é refeita, mas desta vez por eixo. Nesse caso, a legislação permite uma tolerância de até 12,5% sobre o limite de peso transmitido por cada eixo à superfície da via. Isso significa que, se um eixo tiver um limite de peso de 10 toneladas, a tolerância permite que ele suporte até 11,25 toneladas antes de ser considerado fora dos padrões legais.
Tem limite de dimensão do veículo?
Além do controle de peso, a Lei da Balança também impõe limites para as dimensões dos veículos de carga que circulam pelas rodovias brasileiras. Veja:
Largura: o veículo pode ter uma largura máxima de até 2,60 metros.
Altura: a altura máxima permitida é de 4,40 metros, considerando a distância do solo até o ponto mais alto do veículo, incluindo a carga.
Comprimento: o comprimento máximo varia de acordo com o tipo de veículo:
- Veículos não articulados (como caminhões simples): até 14 metros.
- Caminhão trator com um semirreboque: até 18,60 metros.
- Veículos articulados com um par de unidades (como caminhões com reboques ou ônibus articulados): até 19,80 metros.
Qual o valor da multa na Lei da Balança?
O valor da multa na Lei da Balança é calculado com base no excesso de peso que o veículo está carregando em relação aos limites estabelecidos pela legislação. Esse cálculo é feito de acordo com o inciso V do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode variar dependendo da quantidade de peso excedido.
Infração base
A multa começa com um valor base de R$ 130,16, que corresponde à infração de natureza média prevista no CTB para excesso de peso.
Cálculo do excesso de peso
O excesso de peso é dividido em faixas, e para cada 200 kg ou fração de excesso, é adicionado um valor específico à multa base. Os valores adicionais são definidos da seguinte forma:
- Excesso de até 600 kg: R$ 5,32 por cada 200 kg ou fração.
- Excesso de 601 kg a 800 kg: R$ 10,64 por cada 200 kg ou fração.
- Excesso de 801 kg a 1.000 kg: R$ 21,28 por cada 200 kg ou fração.
- Excesso de 1.001 kg a 3.000 kg: R$ 31,92 por cada 200 kg ou fração.
- Excesso de 3.001 kg a 5.000 kg: R$ 42,56 por cada 200 kg ou fração.
- Excesso acima de 5.000 kg: R$ 53,20 por cada 200 kg ou fração.
Após calcular o acréscimo correspondente ao excesso de peso, esse valor é somado ao valor base de R$ 130,16 para determinar o total da multa.
Exemplo
Se um caminhão estiver com um excesso de peso de 1.500 kg, o cálculo seria o seguinte:
– Até 600 kg: R$ 5,32
– De 601 kg a 1.000 kg: R$ 21,28
– De 1.001 kg a 1.500 kg: R$ 31,92
Esse total seria somado ao valor base de R$ 130,16, resultando em uma multa final.
Motoristas de caminhão e transportadoras devem estar atentos às especificações da Lei da Balança para evitar problemas com a fiscalização e garantir um transporte seguro e eficiente.