Assim como no meio terrestre, transporte na água também possui leis de trânsito.
Trafegar com segurança em rios e mares requer muito mais do que conhecimento acerca dos sinais e regras de trânsito na água.
Para estar no comando de um barco, jet ski ou lancha o piloto precisa estar devidamente habilitado na categoria em que deseja navegar.
Fica até difícil imaginar o perigo e confusão que seria diante do constante aumento do número de veículos náuticos no Brasil se não houvesse essas normas. Você consegue se ver vivendo neste caos?
A Marinha Brasileira, sim! E por conhecer bem os riscos desta problemática aos quais estaríamos expostos, principalmente no verão e em feriados prolongados, ela exerce um trabalho de fiscalização e normatização constante dentro das águas.
É certo que as leis de trânsito no mar não funcionam tal e qual nas estradas, mas ambas existem com a mesma função: colaborar para que os condutores se comportem de maneira civilizada ao pilotar um meio de transporte.
Afinal, seja na água, seja na terra, sua responsabilidade pela própria vida e pela vida dos demais é a mesma.
Um exemplo claro disso está na necessidade de porte da Carteira de Habilitação de Amador (CHA).
Uma vez habilitado, o condutor será cadastrado no SISAMA, sistema informatizado de cadastro que atesta a aptidão de uma pessoa para o exercício da navegação amadora.
Dentro do sistema existem 5 categorias distintas:
1° Veleiro – exclusiva para condução de barcos de propulsão somente a vela em águas parcialmente abrigadas, como baías, enseadas, canais, rios, lagos e represas;
2° Motonauta – categoria exclusiva para motos aquáticas;
3° Arrais Amador – torna o piloto apto a conduzir barcos a motor ou a vela em águas parcialmente abrigadas;
4° Mestre Amador – dá ao navegador a permissão necessária para pilotar barco a motor ou a vela nos limites da navegação costeira, que é de até 20 milhas da costa;
5° Capitão Amador – é o nível de navegação onde o condutor pode navegar por qualquer região, incluindo águas internacionais.
É importante salientar que a habilitação do amador não tem correlação com a classificação do veículo náutico que ele estiver conduzindo, mas sim com a área em que o mesmo estiver navegando.
Na prática, isso significa que um Arrais Amador poderá navegar com embarcações classificadas para a navegação de alto-mar, desde que esteja percorrendo uma área inferior.
Por último, mas não mens relevante, cabe destacar que independentemente da categoria para qual o futuro navegador deseja obter a sua CHA, é necessário possuir idade mínima de 18 anos para portar o documento.