No contexto do transporte de cargas no Brasil, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) desempenha um papel fundamental. Esse documento digital substituiu o antigo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), trazendo mais agilidade, segurança e eficiência ao setor.
Neste artigo, exploraremos o que é o CT-e, como consultá-lo e entenderemos quando é necessário emitir esse documento. Além disso, discutiremos a importância do CT-e para as empresas de transporte de cargas e para a gestão de frotas.
O que era o CTRC?
Antes do surgimento do CT-e, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) era o documento utilizado para registrar o transporte de cargas no Brasil. Tratava-se de um documento em papel, emitido pelo transportador, que comprovava a contratação do serviço de transporte e registrava as informações essenciais, como origem, destino, tipo de carga e valor do frete.
Quando o CTRC foi substituído pelo CT-e?
O CTRC foi gradualmente substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e ou CTe), que é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente. A transição ocorreu a partir de 2007 e foi finalizada em 2012.
A intenção da substituição foi modernizar e agilizar o processo de registro e controle das operações de transporte de cargas. O CT-e trouxe diversos benefícios, como a redução da burocracia, a eliminação de documentos físicos e a automação de processos.
Agora, o CTRC é usado muito mais no sentido de facilitar o controle interno da operação, ou até mesmo como uma minuta.
Qual o significado de CT-e?
CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse documento digital foi instituído pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e tem validade jurídica em todo o território nacional.
O CT-e tem como objetivo principal registrar as informações relevantes sobre o transporte de cargas, como a descrição da mercadoria, as informações sobre o emitente e o destinatário, além dos dados fiscais e tributários.
Ele também é chamado de Modelo 57, que pode ser utilizado para substituir os seguintes documentos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Quando o CT-e deve ser emitido?
O CT-e deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviços de transporte de cargas, independentemente do modal utilizado (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário).
Ele é obrigatório para todas as empresas que realizam operações de transporte de cargas no território brasileiro, inclusive para transporte intermunicipal e interestadual. A emissão do CT-e deve ser feita antes do início do transporte, e o documento deve acompanhar a carga durante todo o percurso.
Leia mais: Gestão de frotas: tudo que você precisa saber sobre!
Como emitir um CT-e?
A emissão do CT-e é realizada por meio de sistemas de emissão próprios ou de empresas especializadas em tecnologia para transporte de cargas.
Para emitir o CT-e, é necessário possuir um certificado digital válido, que garante a autenticidade e a segurança do documento.
O transportador deve preencher todas as informações necessárias, como dados do emitente, do destinatário, da carga, entre outros. Após a emissão, o CT-e é transmitido para a SEFAZ, que o valida e disponibiliza para consulta e armazenamento.
Veja um passo a passo:
Cadastro no site da SEFAZ:
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado ou nos Portais Estaduais do CT-e;
- Realize o cadastro como contribuinte, fornecendo as informações solicitadas;
- Obtenha as credenciais de acesso ao sistema, como login e senha.
Em alguns estados existem portais específicos para a emissão do CT-e. São eles: Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Acesse aqui a relação de portais e sites das SEFAZ.
2) Certificado Digital:
- Adquira um certificado digital válido, que será utilizado para assinar eletronicamente o CT-e;
- Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) confiável e emita seu certificado digital;
- Instale o certificado digital em seu computador, seguindo as instruções fornecidas pela AC.
3) Software para emissão do CT-e:
- Selecione um software de emissão de CT-e adequado às necessidades da sua empresa;
- Verifique se o software escolhido é compatível com as especificações técnicas e requisitos da SEFAZ;
- Faça a instalação do software em seu computador.
4) Configuração do software:
- Abra o software de emissão do CT-e;
- Realize a configuração inicial, fornecendo os dados da empresa, como CNPJ, Inscrição Estadual, entre outros;
- Faça a configuração do certificado digital, vinculando-o ao software para garantir a autenticidade e a validade jurídica das emissões.
5) Preenchimento dos dados do CT-e:
- No software de emissão do CT-e, preencha as informações solicitadas, como dados do emitente (sua empresa), do destinatário (cliente), características da carga, valor do frete, entre outros.
6) Assinatura e emissão do CT-e:
- Após preencher todos os dados, assine eletronicamente o CT-e utilizando o certificado digital;
- Certifique-se de que o CT-e foi corretamente assinado, pois a assinatura é essencial para garantir sua validade e autenticidade;
- Ao finalizar a assinatura, o software de emissão do CT-e irá gerar o arquivo XML do documento.
7) Transmissão do CT-e à SEFAZ:
- Acesse o sistema da SEFAZ utilizando suas credenciais de acesso;
- Importe o arquivo XML gerado pelo software de emissão do CT-e;
- Envie o CT-e para a SEFAZ por meio do sistema, aguardando a validação e a autorização do documento.
8) Armazenamento e consulta do CT-e:
- Após a autorização da SEFAZ, faça o armazenamento seguro do CT-e;
- Registre o número do CT-e em seu sistema de gestão, facilitando a busca e a consulta posterior.
Acesse o Manual de Orientação do Contribuinte para mais informações sobre o CT-e.
Como consultar o CT-e?
- Acesse o site da cte.fazenda.gov.br e clique em “Consultar CT-e”
- Digite a chave de acesso do CT-e
- Informe os dados solicitados, se necessário
- Clique em “Consultar” e aguarde alguns segundos enquanto o sistema realiza a busca e a recuperação dos dados do CT-e.
Na página de resultado da consulta, você poderá visualizar as informações relacionadas ao CT-e, como dados do emitente, destinatário, produtos transportados, valores, status de autorização, entre outros.
Por que é CT-e é importante para a gestão de frotas?
O CT-e desempenha um papel fundamental na gestão de frotas, fornecendo informações cruciais para o controle e o monitoramento das operações de transporte de cargas.
Por meio do CT-e, é possível obter dados precisos sobre as cargas transportadas, o trajeto percorrido, a emissão e a validação do documento, além de informações tributárias e fiscais.
Esses dados são essenciais para a gestão eficiente da frota, permitindo o acompanhamento em tempo real, a otimização de rotas, a previsão de chegada, a gestão de custos e a tomada de decisões estratégicas.
Conheça o Delta Fleet
O Delta Fleet é a plataforma definitiva para gestão de frotas! Se você é um gestor de frota em busca de soluções que realmente fazem a diferença, Saiba mais agora.
O software oferece tudo o que você precisa em uma única e poderosa ferramenta: assistência 24h especializada, rastreamento em tempo real, telemetria avançada, tecnologia de ponta e muito mais!