Início » Delta Global » CT-e: tudo sobre o documento que substituiu o CTRC
o que e ctrc

CT-e: tudo sobre o documento que substituiu o CTRC

No contexto do transporte de cargas no Brasil, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) desempenha um papel fundamental. Esse documento digital substituiu o antigo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), trazendo mais agilidade, segurança e eficiência ao setor.

Neste artigo, exploraremos o que é o CT-e, como consultá-lo e entenderemos quando é necessário emitir esse documento. Além disso, discutiremos a importância do CT-e para as empresas de transporte de cargas e para a gestão de frotas.

O que era o CTRC?

Antes do surgimento do CT-e, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) era o documento utilizado para registrar o transporte de cargas no Brasil. Tratava-se de um documento em papel, emitido pelo transportador, que comprovava a contratação do serviço de transporte e registrava as informações essenciais, como origem, destino, tipo de carga e valor do frete.

Quando o CTRC foi substituído pelo CT-e?

O CTRC foi gradualmente substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e ou CTe), que é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente. A transição ocorreu a partir de 2007 e foi finalizada em 2012.

A intenção da substituição foi modernizar e agilizar o processo de registro e controle das operações de transporte de cargas. O CT-e trouxe diversos benefícios, como a redução da burocracia, a eliminação de documentos físicos e a automação de processos.

Agora, o CTRC é usado muito mais no sentido de facilitar o controle interno da operação, ou até mesmo como uma minuta.

GESTAO DE FROTAS

Qual o significado de CT-e?

CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. Esse documento digital foi instituído pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e tem validade jurídica em todo o território nacional.

O CT-e tem como objetivo principal registrar as informações relevantes sobre o transporte de cargas, como a descrição da mercadoria, as informações sobre o emitente e o destinatário, além dos dados fiscais e tributários.

Ele também é chamado de Modelo 57, que pode ser utilizado para substituir os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Quando o CT-e deve ser emitido?

O CT-e deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviços de transporte de cargas, independentemente do modal utilizado (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário).

Ele é obrigatório para todas as empresas que realizam operações de transporte de cargas no território brasileiro, inclusive para transporte intermunicipal e interestadual. A emissão do CT-e deve ser feita antes do início do transporte, e o documento deve acompanhar a carga durante todo o percurso.

Leia mais: Gestão de frotas: tudo que você precisa saber sobre!

Como emitir um CT-e?

A emissão do CT-e é realizada por meio de sistemas de emissão próprios ou de empresas especializadas em tecnologia para transporte de cargas.

Para emitir o CT-e, é necessário possuir um certificado digital válido, que garante a autenticidade e a segurança do documento.

O transportador deve preencher todas as informações necessárias, como dados do emitente, do destinatário, da carga, entre outros. Após a emissão, o CT-e é transmitido para a SEFAZ, que o valida e disponibiliza para consulta e armazenamento.

Veja um passo a passo:

Cadastro no site da SEFAZ:

  • Acesse o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado ou nos Portais Estaduais do CT-e;
  • Realize o cadastro como contribuinte, fornecendo as informações solicitadas;
  • Obtenha as credenciais de acesso ao sistema, como login e senha.

Em alguns estados existem portais específicos para a emissão do CT-e. São eles: Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Acesse aqui a relação de portais e sites das SEFAZ.

2) Certificado Digital:

  • Adquira um certificado digital válido, que será utilizado para assinar eletronicamente o CT-e;
  • Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) confiável e emita seu certificado digital;
  • Instale o certificado digital em seu computador, seguindo as instruções fornecidas pela AC.

3) Software para emissão do CT-e:

  • Selecione um software de emissão de CT-e adequado às necessidades da sua empresa;
  • Verifique se o software escolhido é compatível com as especificações técnicas e requisitos da SEFAZ;
  • Faça a instalação do software em seu computador.

4) Configuração do software:

  • Abra o software de emissão do CT-e;
  • Realize a configuração inicial, fornecendo os dados da empresa, como CNPJ, Inscrição Estadual, entre outros;
  • Faça a configuração do certificado digital, vinculando-o ao software para garantir a autenticidade e a validade jurídica das emissões.

5) Preenchimento dos dados do CT-e:

  • No software de emissão do CT-e, preencha as informações solicitadas, como dados do emitente (sua empresa), do destinatário (cliente), características da carga, valor do frete, entre outros.

6) Assinatura e emissão do CT-e:

  • Após preencher todos os dados, assine eletronicamente o CT-e utilizando o certificado digital;
  • Certifique-se de que o CT-e foi corretamente assinado, pois a assinatura é essencial para garantir sua validade e autenticidade;
  • Ao finalizar a assinatura, o software de emissão do CT-e irá gerar o arquivo XML do documento.

7) Transmissão do CT-e à SEFAZ:

  • Acesse o sistema da SEFAZ utilizando suas credenciais de acesso;
  • Importe o arquivo XML gerado pelo software de emissão do CT-e;
  • Envie o CT-e para a SEFAZ por meio do sistema, aguardando a validação e a autorização do documento.

8) Armazenamento e consulta do CT-e:

  • Após a autorização da SEFAZ, faça o armazenamento seguro do CT-e;
  • Registre o número do CT-e em seu sistema de gestão, facilitando a busca e a consulta posterior.

Acesse o Manual de Orientação do Contribuinte para mais informações sobre o CT-e.

Como consultar o CT-e?

  1. Acesse o site da cte.fazenda.gov.br e clique em “Consultar CT-e”
  2. Digite a chave de acesso do CT-e
  3. Informe os dados solicitados, se necessário
  4. Clique em “Consultar” e aguarde alguns segundos enquanto o sistema realiza a busca e a recuperação dos dados do CT-e.

Na página de resultado da consulta, você poderá visualizar as informações relacionadas ao CT-e, como dados do emitente, destinatário, produtos transportados, valores, status de autorização, entre outros.

Por que é CT-e é importante para a gestão de frotas?

O CT-e desempenha um papel fundamental na gestão de frotas, fornecendo informações cruciais para o controle e o monitoramento das operações de transporte de cargas.

Por meio do CT-e, é possível obter dados precisos sobre as cargas transportadas, o trajeto percorrido, a emissão e a validação do documento, além de informações tributárias e fiscais.

Esses dados são essenciais para a gestão eficiente da frota, permitindo o acompanhamento em tempo real, a otimização de rotas, a previsão de chegada, a gestão de custos e a tomada de decisões estratégicas.

DELTA GLOBAL

Conheça o Delta Fleet

O Delta Fleet é a plataforma definitiva para gestão de frotas! Se você é um gestor de frota em busca de soluções que realmente fazem a diferença, Saiba mais agora.

O software oferece tudo o que você precisa em uma única e poderosa ferramenta: assistência 24h especializada, rastreamento em tempo real, telemetria avançada, tecnologia de ponta e muito mais!

Post navigation

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *