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Caminhoneiro com jaqueta jeans azul e boné com os braços cruzados em frente a um caminhão

Entenda o que é um Transportador Autônomo de Carga (TAC) e como contratar

Contratar TACs oferece várias vantagens para empresas, desde flexibilidade e redução de custos até a capacidade de adaptação rápida a picos de demanda.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), há cerca de 1,3 milhão de transportadores de cargas no Brasil. Entre eles estão os da categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas), uma figura importante no setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.

A profissão de TAC é bem comum entre caminhoneiros, mas nem todos conhecem os seus requisitos, benefícios e, principalmente, a diferença com o Microempreendedor Individual (MEI).

O Blog do Delta preparou esse guia para te explicar tudo que você precisa saber sobre a profissão de TAC. Confira!

O que é um Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

Regulamentado pela Lei 11.442/2007,  o TAC é um profissional que realiza o transporte de mercadorias de forma independente autônoma, utilizando veículos próprios ou arrendados. Ele não é empregado de uma empresa de transporte, mas sim um prestador de serviços independente.

Contratar TACs oferece várias vantagens para empresas, desde flexibilidade e redução de custos até a capacidade de adaptação rápida a picos de demanda. Eles são especialmente úteis em ambientes urbanos e durante datas comemorativas, ajudando a garantir que os estoques sejam abastecidos e as entregas sejam feitas de forma eficiente.

Para muitas empresas, especialmente aquelas que lidam com variações sazonais na demanda, os TACs representam uma solução prática e econômica para suas necessidades de transporte.

O que é preciso para ser um TAC?

O motorista interessado em ser TAC precisa, primeiro, comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo de carga, registrado em seu nome, como veículo de aluguel.

Também deve comprovar ter experiência de, no mínimo, três anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico ministrado pelas entidades credenciadas. Ao realizar o curso, o profissional precisa fazer uma prova eletrônica pelo site https://provaeletronica.antt.gov.br/.

Para operar legalmente, o TAC deve estar registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Este registro é fundamental para garantir que o TAC cumpra com todas as exigências legais e regulamentares do setor.

Além disso, o TAC precisa estar em dia com suas contribuições sindicais e não ter nenhuma pendência em obrigações fiscais como as de Seguridade Social.

Quais são os tipos de TAC?

Os Transportadores Autônomos de Cargas podem ser classificados como TAC-agregado ou TAC-independente, segundo a Lei 11.442/2007. A diferença entre essas duas categorias se baseia na forma de contratação e relacionamento com as empresas de transporte ou embarcadores.

TAC-agregado

O TAC Agregado é o transportador autônomo de cargas que possui um vínculo contratual com uma empresa de transporte ou embarcador para a prestação de serviços de forma contínua e preferencial. As características principais são:

  • Contrato mais duradouro com a empresa, que pode ser renovado periodicamente.
  • Trabalha exclusivamente para a empresa contratante, garantindo uma carga constante de trabalho e remuneração certa.
  • Por estar agregado a uma empresa, o TAC pode ter acesso a benefícios adicionais, como manutenção do veículo, seguro subsidiado e, em alguns casos, até mesmo treinamentos oferecidos pela empresa.
  • O TAC Agregado deve estar disponível para atender às demandas da empresa contratante dentro dos termos acordados no contrato.

TAC-independente

O TAC Independente, por outro lado, opera de maneira totalmente autônoma, sem vínculos contratuais contínuos com nenhuma empresa específica. As principais características são:

  • Prestação de serviços para diferentes empresas ou embarcadores, conforme sua conveniência e disponibilidade.
  • Remuneração mediante frete, que pode ser ajustado a cada viagem.
  • Flexibilidade para escolher suas rotas, horários e os tipos de carga que deseja transportar.
  • É responsável por toda a gestão do seu negócio, incluindo a busca por clientes, negociação de contratos, manutenção do veículo e outros aspectos operacionais.

Qual a diferença de TAC e MEI?

Um ponto crucial para muitos motoristas de caminhão é entender a diferença entre ser um TAC e um MEI (Microempreendedor Individual). A principal diferença reside na natureza e nas exigências legais de cada modalidade.

O TAC é considerado um contribuinte individual pela Previdência Social e deve estar registrado no RNTRC da ANTT. Os TACs têm a opção de trabalhar de forma independente ou agregados a empresas de transporte, e a sua remuneração não tem um teto.

Os Transportadores Autônomos de Cargas contribuem para a Previdência Social de forma idêntica à dos Transportadores Autônomos. A contribuição previdenciária (INSS) é de 11% sobre 20% do valor do frete. Também há cobrança de Imposto de Renda.

Por outro lado, o MEI Caminhoneiro atua de forma independente das transportadoras e demais empresas que transportam cargas e possui um limite de faturamento anual (R$ 251.600).

O MEI Caminhoneiro paga uma contribuição mensal fixa de 12% do salário mínimo, destinada ao seu INSS. Dependendo da categoria do MEI Caminhoneiro, ela deve pagar também R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Em resumo, a escolha entre ser TAC ou MEI depende das necessidades e objetivos do motorista. O TAC é ideal para quem busca maior autonomia e possui um volume de negócios mais significativo, enquanto o MEI é vantajoso para aqueles que preferem uma estrutura simplificada e têm um faturamento menor.

Leia também: Entenda como funcionam os Pontos de Parada e Descanso (PPD) para Caminhoneiros

Como contratar TAC?

A contratação de um Transportador Autônomo de Cargas deve ser feita por Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), regulamentadas pela mesma Lei 11.442/2007. Essas empresas podem atuar tanto de forma independente quanto em parceria com TACs.

O primeiro passo para contratar um TAC é verificar se o mesmo possui registro no RNTRC. Depois, pesquise a reputação do profissional, verificando referências e experiências anteriores no transporte de cargas similares.

Na negociação do contrato, deixe bem claro os termos e detalhes como:

  • Carga e rota.
  • Prazos de entrega.
  • Valor do frete e forma de pagamento.
  • Responsabilidades das partes.
  • Seguro da carga.

Formalize o contrato por escrito, conforme exigido pela Lei 11.442/2007. Isso assegura clareza e segurança jurídica para ambas as partes.

Vale ressaltar que as ETCs podem subcontratar TACs para expandir sua capacidade de transporte. Essa subcontratação é formalizada através de contratos de prestação de serviços, seguindo os mesmos princípios mencionados anteriormente para a contratação direta de TACs.

Como monitorar as entregas dos TACs?

Para garantir eficiência, segurança e cumprimento dos prazos nas operações de transporte, as ETCs  podem utilizar ferramentas para monitorar o trabalho dos TACs. Uma das principais tecnologias empregadas é o software de gestão de frotas, que permite o rastreamento em tempo real e a gestão eficiente das operações logísticas.

O Delta Fleet, do Delta Global, é rastreamento, telemetria, assistência 24h e gestão de motoristas em uma única plataforma. Entre em contato com um consultor e conheça as vantagens do Delta Fleet para a sua empresa.

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